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Informações úteis
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» Colabore com o bem-estar do paciente

- Leve sempre alegria, boas notícias e estímulo ao paciente
- Respeite quando as visitas forem proibidas pela equipe médica
- Desligue o celular durante a visita. Faça silêncio: ele é importante para a    recuperação do paciente
- Evite ficar pelos corredores
- Não fume nas dependências do Hospital


Lembre-se:

o repouso e o carinho da família e dos amigos são fundamentais para a recuperação do paciente

» Evite transtornos

- O Hospital não se responsabiliza por dinheiro, objetos de valor, roupas e    outros pertences do paciente e acompanhantes
- Não lave nem estenda peças de roupas no quarto ou na janela

» Refeições servidas ao paciente


- Café da manhã
- Almoço
- Lanche da tarde
- Jantar
- Lanche da noite

Atenção.
Para levar alimentos ao
paciente, peça orientação e
autorização da equipe de
enfermagem

» Importante:

Acompanhante de paciente particular

- As refeições devem ser solicitadas junto à equipe da copa e são    fornecidas mediante assinatura do acompanhante, autorizando a    cobrança na conta do paciente

Acompanhante de paciente de convênios

- Alguns convênios oferecem refeições para acompanhante.    Informe-se no setor de internação do Hospital
- As refeições não autorizadas pelo convênio devem ser solicitadas    junto à equipe da copa e são fornecidas mediante assinatura do    acompanhante, autorizando a cobrança na conta do paciente

» Na internação

- A internação do paciente é efetuada sob a responsabilidade de    médico do Corpo Clínico do Hospital Santa Casa de Londrina
- O paciente ou responsável deve fornecer todos os dados de    identificação pessoal, apresentando os documentos pessoais    solicitados
- Para paciente de convênios é necessário apresentar carteira de    identificação do convênio e guias autorizadas
- O paciente deve levar objetos pessoais, para uso durante a    internação, como: pijama, chinelo, absorvente, fraldas para    adultos, sabonete, creme dental, escova de dentes, escova de    cabelo

Direito a acompanhante:

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, Título II, Capítulo I, Art. 12:
“Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.”

Conforme o Estatuto do Idoso, Capitulo 4, Art. 16:
“Ao idoso* internado ou em observação é assegurado o direito ao acompanhante devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral segundo o critério médico.”

* idoso a partir de 60 anos

» Na alta hospitalar

- A alta hospitalar é determinada pelo médico
- A equipe de Enfermagem deve devolver exames trazidos ao    Hospital pelo paciente e orientar sobre receita médica e retorno    ao médico, além de outras informações úteis

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